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DIREITOS DA FAMÍLIA E CÍVEL

Competência, Transparência, Ética e Honestidade.

No Direito de Família, no tema partilha e sucessões, prezamos para que a divisão dos bens seja feita de forma a visar a maior economia possível para o nosso cliente e por isso, temos a expertise de elaborar um PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, uma estratégia de gerenciar os bens visando proteção e otimização tributária.

Uma das modalidades existentes é a doação, capaz de partilhar em vida os bens de forma a evitar uma possível partilha pós morte, inventário, que seria mais oneroso. Obviamente, a melhor solução dependerá de uma avaliação no decorrer de um atendimento para que seja oferecida a melhor resolutiva para cada caso em específico. 

A depender da situação, também seria indicado a criação de uma HOLDING FAMILIAR, uma forma de gestão e controle de bens por meio de uma estrutura jurídica centralizadora.

Quando portanto, não cabe mais a transferência de bens em vida, temos a necessidade de abertura de um INVENTÁRIO, procedimento este realizado após o falecimento de outrem, no qual são identificados, avaliados e distribuídos os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

Vale mencionar que, apesar de acreditarem que este é um procedimento moroso, nosso escritório trabalha de forma a agilizar e garantir que o desejo do de cujus  e da família prevaleça, de forma aliada a redução de custos.

Lado outro, oferecemos a Curatela, processo em que uma ou mais pessoas são designadas para zelar dos interesses de outrem apesar de sua maioridade por possuir algum tipo de deficiência intelectual. Apesar de comumente acreditarem ser esta medida desnecessária, temos alguns pontos que merecem a atenção: A tratativa de assuntos em nome desta pessoa ainda que relativamente incapaz, não deve ser simplesmente suprida por outro denominado representante ou assistente vez que deve-se zelar pela individualidade de cada um, reconhece-lo detentor de direitos e deveres. A Curatela portanto, visa contribuir para que a voz desta Pessoa com Deficiência seja ouvida.

Por fim, atuamos na área do Direito Cível, pleiteando a isenção no Imposto de Renda para aqueles que possuem algum dos diagnósticos exemplificados na nossa legislação e, inclusive, requerendo os valores pagos de forma retroativa de até os 5 (cinco) últimos anos.

Além disso, buscamos a redução no valor da mensalidade cobrada pelos planos de saúde para maiores de 60 (sessenta) anos por muita das vezes entendermos que tais reajustes são abusivos e ferem o Estatuto do Idoso.

De mais a mais, também solicitamos alvarás ou permissões judiciais para venda de bens ou retirada de valores.

DRA. CAROLINA RESENDE GOMES

Expert atuante desde 2014 em prol dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - OAB/MG.

Integrante da Comissão de Direito Previdenciário - OAB/MG.
Assessora Especial de Comunicação da Diretoria da 13ª Subseção da OAB/MG (2023/2024).

Especialista em Direito e Processo Previdenciário pelo Damásio (2020/2022).

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2014/2015).

Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba - UNIUBE (2009/2014).
Atualmente é advogada, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 154.199, atuante na cidade de Uberlândia/MG e região.

Proprietária do escritório RESENDE GOMES ADVOCACIA, onde atua nas seguintes áreas: Direitos das Pessoas com Deficiência, Previdenciário, Família e Cível.

Atuante na persecução de isenções para veículos com até 30% de desconto.

Representante do Instituto dos Advogados Previdenciários - IAPE 2020.

DIREITO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atuamos na defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxiliamos nosso cliente na busca de benefícios junto ao INSS, na via administrativa ou judicial.

Dúvidas Frequentes

 O que é uma Holding Familiar?

Resposta: Uma forma de gestão e controle de bens por meio de uma estrutura jurídica centralizadora.

 Quando é possível obter a isenção do Imposto de Renda?

Resposta: De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do IR: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

 É possível reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde para pessoas com sessenta anos ou mais?

Resposta: Sim, é perfeitamente possível, desde que atestada a abusividade no reajuste da mensalidade do plano. Ainda, nesse caso, é cabível a devolução dos valores pagos em quantia superior ao devido.

 Quando a Curatela é indicada?

Resposta: No momento em que a capacidade civil da pessoa é comprometida, ou seja, quando ela não possui condições de responder de forma plena por si mesma. Portanto, há uma deficiência intelectual presente, ainda que em apenas algumas das áreas de cognição.