RESENDE GOMES ADVOCACIA
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Previdenciário, Família e Cível.
Garanta seus direitos com a expertise do nosso escritório atuante desde 2014.
Competência, Transparência, Ética e Honestidade.
+ de 2000 casos solucionados
Conte com um suporte jurídico especializado na defesa de seus direitos!
Direitos da Pessoa com Deficiência
Antes, faz-se mister destacar que, a atuação do nosso escritório visa zelar pelos Princípios consagrados principalmente na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual fora devidamente recepcionada pela legislação pátria.
Reconhecemos que toda pessoa faz jus aos direitos e liberdades reconhecidos por lei, sem qualquer distinção.
Ainda, ressaltamos a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as Pessoas com Deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação.
Para tanto, buscamos com nossa atuação possibilitar maior igualdade de oportunidades para as Pessoas com Deficiência.
Reconhecemos a importância para as Pessoas com Deficiência de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas.
Assim, afirmando a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, o escritório Resende Gomes Advocacia almeja possibilitar às Pessoas com Deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Conte conosco para proteção dos seus direitos!
DIREITO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Atuamos na defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxiliamos nosso cliente na busca de benefícios junto ao INSS, na via administrativa ou judicial.
DIREITO DE FAMÍLIA E CÍVEL
Regulamentamos as relações pessoais e patrimoniais.
| Atuação de excelência e alto índice casos resolvidos
| Tradição e Credibilidade com atuação desde 2014
| Escritório de excelência
| Vasta experiência Forense
| Atendimento humanizado
DRA. CAROLINA RESENDE GOMES
Resposta: ... Perda/redução total ou parcial da função motora de um ou mais membros, amputação, Paralisia Cerebral, Colostomia, Urostomia, Artrite Reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente vascular, encefálico), alguns tipos de Câncer, Doenças Degenerativas, Doenças Neurológicas, Encurtamento de Membros e Má Formações, Esclerose Múltipla, Escaliose Acentuada, Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito Rotador, Mastectomia, Nanismo, Neuropatias Diabéticas, Paraplegia, Paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Tetraplegia, Triplegia, Triparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Ostomia, Parkinson, Poliomielite, Próteses, Problemas na Coluna, Renal Crônico com uso de Fístula, Síndrome do Túnel do Carpo, Talidomida, Deficiência Visual, Auditiva, Mental, Síndrome de Down, Autismo.
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Resposta: No momento em que a capacidade civil da pessoa é comprometida, ou seja, quando ela não possui condições de responder de forma plena por si mesma. Portanto, há uma deficiência intelectual presente, ainda que em apenas algumas das áreas de cognição.
Resposta: Sim, com o planejamento patrimonial é possível executar a divisão dos bens de forma a visar a maior economia possível para o nosso cliente ao passo que, quando não há opções para tal, o inventário torna-se o único caminho para resolutiva, tornando o custo mais oneroso.
Resposta: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. Assim, de acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.
Depoimentos de Clientes
"Escritório de excelência. Estamos satisfeitos com a condução de todos os procedimentos até então solicitados."
HOTEL PORTO MINAS
Gerente Geral
AGÊNCIA TENTACLE
Lisiane Davi
"Dra. Carolina é a prova viva de que o efeito se cura pela causa. No tempo que estamos trabalhando juntos, ficou claro pra mim que seus interesses de fato são pautados na justiça e no auxílio a todos que tem seus direitos negados ou negligenciados. Educação e simpatia são percebidos nos primeiros minutos de conversa. Acertividade e ética são seus combustíveis profissionais. Super recomendo!"
PHOTO&MIDIA
Wender Prado